Tipificação de comportamentos de indisciplina
TIPO I Desvio às regras de trabalho na aula |
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Tipo de comportamentos que, na sua essência, se traduz no incumprimento de regras necessárias ao adequado desenrolar da aula. Isto é, incumprimento de um conjunto de “exigências instrumentais” que enquadram as atividades dentro da aula, impedindo ou dificultando a obtenção dos objetivos de ensino-aprendizagem. |
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TIPO II Perturbações das relações entre pares |
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Comportamentos perturbadores das relações humanas entre pares, com carácter violento, que pretendem causarem dano físico, psicológico ou moral a outrem, pondo em causa os seus direitos. |
- físico
- indireto |
TIPO III Perturbação da relação Professor – Aluno |
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Para além de prejudicarem as condições de trabalho e de infringirem as regras, põem em causa a dignidade do professor, como profissional e/ou como pessoa. São também aqueles em que os conflitos e as relações de poder melhor se desenham e ganham corpo, constituindo-se como verdadeira oposição à autoridade institucional do professor |
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