Matrículas e Renovação de Matrículas – Ensino Recorrente por
Módulos Capitalizáveis
1.
Prazos:
De 30 Junho a 04 de
Julho.
Horário dos serviços
administrativos em período nocturno:
das 19.00h às 21,30h, nos
dias 30 de Junho e 01 e 03 de Julho.
2-
Prazos suplementares
2.1-
Expirado o prazo de matrículas, podem ainda ser aceites
matrículas e renovação de matrículas nas condições seguintes:
a) Nos oito dias úteis
imediatamente seguintes, mediante o pagamento de multa no valor
de € 7,99, sendo € 3,74 de propina suplementar e € 4,25 de
suplemento de seguro escolar.
b) Terminado o prazo fixado na
alínea anterior, mediante a existência de vaga nas turmas
constituídas e o pagamento de multa no valor de € 10,48, sendo €
6,23 de propina suplementar e € 4,25 de suplemento de seguro
escolar.
2.2-
A autorização é da competência do Presidente do Conselho
Executivo da Escola.
2.3-
As multas devidas pela aceitação de matrícula ou renovação de
matrícula, nos prazos suplementares, são pagas em numerário.
Nota – Depois de 04 de
Julho, as matrículas e renovação de matrículas só poderão ser
feitas no seguinte horário: das 9.00 às 12.00 e das 14.00 às
16.30 horas, de 2ª a 6ª feira.
4 -
Documentos para a matrícula e
renovação
de matrícula
5
1 Boletim Modelo 1061
1 Impresso ficha de
pagamentos
1 fotografia já colada no
cartão de estudante
Bilhete de Identidade
Boletim individual de saúde
Fotocópia dos seguintes
documentos: Bilhete de Identidade, cartão de Segurança Social
(Caixa, ADSE, SAMS ou outro), cartão de utente e cartão de
eleitor (para alunos maiores de 18 anos).
5 - Os impressos estão à
venda na Papelaria da Escola.
6 - Propinas
No acto da matrícula, os alunos
pagarão a importância de € 4,25 destinados ao Seguro Escolar, €
0,15 para actividades para-escolares e mais € 10,60 para
comunicações e outros fins, no total de € 15,00 e ainda as
propinas de frequência (€ 0,45 por disciplina), tudo em
numerário.
7 - Alunos
Trabalhadores-estudantes ou a cumprir o Serviço Militar
Os alunos que, encontrando-se
nas condições previstas no Estatuto do trabalhador-estudante,
estejam interessados em beneficiar das regalias nela concedidas,
deverão declará-lo, através de impresso próprio, no acto da
matrícula. Os alunos que no presente ano lectivo não tenham
beneficiado do referido estatuto deverão ainda comprovar
devidamente a sua qualidade de trabalhador (declaração da
entidade patronal confirmada pelo Centro Regional da Segurança
Social ou pela Repartição de Finanças, ou declaração autenticada
do Serviço da Administração Central, Regional ou Local). Os
alunos dos Cursos Nocturnos, que se encontram a cumprir o
Serviço Militar, deverão entregar documento comprovativo.
8
- Nota importante (funcionamento de cursos ou disciplinas)
A matrícula em qualquer curso
não envolve a obrigatoriedade da sua aceitação. Os cursos ou
disciplinas só funcionarão se houver número de inscrições de
acordo com as limitações impostas pela Lei.
9 – Os documentos para
renovação de matrícula devem ser conferidos pelos Coordenadores
Pedagógicos de Turma.
Nota: Excepcionalmente, na
impossibilidade dos alunos efectivarem a sua matrícula em
horário nocturno, poderão fazê-lo nos serviços administrativos,
entre os dias 30 de Junho e 04 de Julho, das 9.00h às 12.00h e
das 14.00h às 16.30h.

Calendário de exames
Matrizes ( actualizadas para os exames de Julho )
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